“O património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é permanentemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e a sua história, proporcionando-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo assim para promover o respeito pela diversidade cultural e a criatividade humana”

Convenção para a Salvaguarda do Património Imaterial da Humanidade, UNESCO, 2003 (Artº 2, alínea 1)

Abr 2024
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